Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 10/80/A, de 12 de Março (cria vários organismos no âmbito da Secretaria Regional da Educação e Cultura)
O n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/80/A, de 12 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 7.º
- 1 -...
- 2 -As verbas dos fundos atrás referidas serão depositadas em instituição de crédito, a definir por despacho conjunto dos Secretários Regionais das Finanças, Planeamento e Administração Pública e da Educação e Cultura, em conta à ordem, a movimentar por duas assinaturas dos membros do respectivo conselho administrativo.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Lajes do Pico, em 5 de Julho de 1996.
O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 14 de Agosto de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.