Define as entidades intervenientes nos processos de candidatura ao Sistema de Estímulos de Base Regional, criado pelo Decreto-Lei n.º 283-A/86, de 5 de Setembro
Apresentação de candidaturas
Os processos de candidatura ao Sistema de Estímulos de Base Regional, criado pelo Decreto-Lei n.º 283-A/86, de 5 de Setembro, relativos a projectos a executar na Região Autónoma dos Açores, deverão ser apresentados na Direcção Regional da Indústria ou nas delegações de ilha da Secretaria Regional do Comércio e Indústria.
Comissão de análise
Comissões de selecção
A Região Autónoma dos Açores será representada nas comissões de selecção pelo presidente da comissão de análise.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 15 de Outubro de 1987.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Dezembro de 1987.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim da Rocha Vieira.