Artigo 12.º
Norma transitória
Redação registada como em vigor em 18/06/2020.
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Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna referida no artigo 6.º, mantêm-se em vigor a Portaria n.º 229/2015, de 19 de novembro, o Despacho n.º 476/2015, de 15 de dezembro, e o despacho publicado no JORAM, 2.ª série, n.º 54, de 18 de março de 2011, bem como as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas naqueles previstas.