Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 37/2020/M, de 3 de junho, que aprovou a estrutura orgânica da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Objeto
O presente decreto regulamentar regional procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 37/2020/M, de 3 de junho, que aprovou a estrutura orgânica da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 37/2020/M, de 3 de junho
O artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 37/2020/M, de 3 de junho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 10.º
[...]
- 1 -...
- 2 -A vigência do Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2020/M, de 8 de maio, não prejudica a prossecução das atribuições previstas na alínea c) do artigo 3.º, cabendo à Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural o apoio ao funcionamento e às atividades das Casas do Povo, desde que não respeitem a medidas sociais aprovadas no âmbito do combate à doença COVID-19.
- 3 -Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 50/2020, de 28 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 106/2020, de 31 de março, a unidade orgânica flexível Divisão de Desenvolvimento e Valorização Rural, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 9.º da Portaria n.º 79/2016, de 26 de fevereiro, transita para a DRA, mantendo a sua natureza jurídica e a comissão de serviço do seu titular até à aprovação da organização interna referida no artigo 5.º
- 4 -...
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente decreto regulamentar regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e retroage os seus efeitos a 3 de junho de 2020.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 18 de junho de 2020.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 7 de julho de 2020.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
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