- 1 -O pessoal dos Centros de Prestações Pecuniárias de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada e do Núcleo de Prestações Diferidas fica abrangido pelo regime jurídico dos funcionários e agentes da Administração Pública.
- 2 -Todos os funcionários dos serviços referidos no n.º 1 declararão expressamente, por escrito, o regime jurídico por que optam. A falta de declaração constitui presunção de vontade de integração no regime da função pública.
- 3 -A declaração, dirigida ao director regional de Segurança Social, deve ser entregue nos serviços de pessoal das instituições no prazo de 90 dias, contados a partir da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 1.º — (Regime jurídico aplicável)
Vigente desde: 16/10/1982
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Em vigor desde 16/10/1982