A atribuição de subsídios fica dependente do cumprimento das disposições dos artigos 23.º e 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29-A/2001/M, de 20 de Dezembro, salvo nos casos em que haja legislação específica.
Artigo 11.º — Subsídios
Vigente desde: 13/02/2002
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Em vigor desde 13/02/2002