Cria uma reserva integral de caça na ilha Terceira
Objecto
É criada uma reserva integral de caça na ilha Terceira, na qual fica proibida a caça de qualquer espécie, bem como a prática de actividades que, de alguma forma, prejudiquem o habitat das espécies ali existentes.
Delimitação
A reserva integral de caça, criada nos termos do artigo anterior, localiza-se no Núcleo Florestal do Biscoito das Fontinhas, na freguesia de São Braz, concelho da Praia da Vitória, e corresponde a uma área de 118,50 ha, sendo delimitada a norte e poente pela periferia dos terrenos que constituem o Núcleo Florestal e a sul e nascente pelo caminho florestal n.º 1 - Canada Larga, a partir do quilómetro 0,6 deste caminho, conforme planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 12 de Dezembro de 2002.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 15 de Janeiro de 2003.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Reserva integral de caça - Núcleo Florestal do Biscoito das Fontinhas
(localização)
(ver planta no documento original)