À DRE compete, nomeadamente:
- a)Assegurar a execução da política definida para o sistema educativo e o bom funcionamento da rede escolar;
- b)Programar e promover o desenvolvimento do sistema educativo regional;
- c)Promover o desenvolvimento curricular e a adequação do sistema educativo à especificidade da Região;
- d)Promover e acompanhar a avaliação do sistema educativo e das escolas;
- e)Promover a qualidade dos materiais didácticos, procedendo, quando necessário, à avaliação da sua adequação;
- f)Orientar, coordenar e avaliar a gestão pedagógica, administrativa, financeira e patrimonial dos estabelecimentos de educação e de ensino, bem como de outros serviços criados ou a criar na sua dependência;
- g)Promover a recolha de informação, bem como o seu tratamento, análise e divulgação tendo em vista o planeamento, condução e avaliação da política educativa;
- h)Elaborar as estatísticas que se mostrem necessárias ao cumprimento das obrigações da administração regional em matéria de estatísticas da educação;
- i)Coordenar e apoiar a formação do pessoal docente e não docente, nos termos da lei;
- j)Assegurar a gestão integrada de todo o pessoal dos serviços dependentes, acompanhando os processos de recrutamento e selecção;
- k)Programar e orientar as operações relativas a equipamentos educativos, bem como avaliar periodicamente o parque escolar existente;
- l)Determinar as necessidades de infra-estruturas educativas e planear e fazer executar a sua construção e conservação, mantendo, para tal, actualizada a carta escolar;
- m)Assegurar a execução do plano de investimentos e propor eventuais reajustamentos;
- n)Preparar as propostas de plano anual e de médio prazo, bem como a proposta de orçamentos;
- o)Assegurar o funcionamento da escolarização de segunda oportunidade nas suas várias modalidades, numa perspectiva de formação ao longo da vida;
- p)Coordenar e apoiar o ensino particular e cooperativo, incluindo os estabelecimentos de educação pré-escolar dependentes das instituições particulares de solidariedade social, nos termos da lei;
- q)Estudar e propor soluções inovadoras que visem a racionalização dos recursos e o aumento do sucesso educativo.