- 1 -A DEF exerce as suas competências relativamente à educação pré-escolar e aos ensinos básico e secundário, competindo-lhe, nomeadamente:
- a)Propor e participar na definição dos programas de base relativos à construção ou beneficiação de instalações desportivas escolares e seu apetrechamento;
- b)Definir critérios de apetrechamento das escolas e colaborar no processo de aquisição e atribuição de material didáctico;
- c)Colaborar na definição de critérios específicos relativos à elaboração de horários de educação física e promover medidas que facilitem a unificação do planeamento lectivo nos diferentes estabelecimentos de ensino;
- d)Promover planos de desenvolvimento da educação física;
- e)Propor normas relativamente ao desenvolvimento curricular da educação física nos estabelecimentos de ensino;
- f)Estimular o desenvolvimento de iniciativas no âmbito da extensão curricular da educação física e do desporto escolar;
- g)Definir e promover a produção de elementos de orientação didáctica;
- h)Coordenar a recolha, tratamento e divulgação de indicadores de referência e análise estatística da educação física;
- i)Emitir parecer sobre os assuntos a submeter a despacho superior e propor os normativos adequados.
- 2 -A DEF é dirigida por um chefe de divisão.
Artigo 18.º — Divisão de Educação Física
Vigente desde: 11/01/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/2006