São atribuições da SREC:
- a)Garantir o direito à educação e à formação profissional e o correcto desenvolvimento do sistema educativo e de formação profissional;
- b)Orientar e avaliar o funcionamento e desenvolvimento do sistema educativo e de formação profissional nas suas diversas modalidades;
- c)Elaborar e executar a carta escolar e administrar a rede escolar;
- d)Conduzir as políticas de acção social escolar;
- e)Definir e orientar a política de apoio e fomento do desporto;
- f)Apoiar as actividades e políticas especificamente dirigidas à juventude;
- g)Conduzir a política laboral, exercendo as competências que nesta matéria estejam cometidas à administração regional autónoma;
- h)Exercer as funções de registo e acompanhamento das organizações sindicais e patronais que por lei estejam cometidas à administração regional;
- i)Promover a qualidade e a manutenção do emprego, incluindo o desenvolvimento do mercado social de emprego e do sistema de formação de activos;
- j)Organizar e administrar a formação profissional no âmbito das carreiras específicas do departamento, nomeadamente a destinada ao sistema educativo;
- k)Organizar e administrar a certificação profissional e gerir os fundos destinados à formação profissional;
- l)Promover a concertação social e fornecer o apoio logístico e administrativo aos órgãos aos quais estejam incumbidas essas funções;
- m)Promover a conciliação e a arbitragem em matéria de relações de trabalho;
- n)Fomentar o desenvolvimento da ciência e tecnologia, apoiando a investigação científica e tecnológica e a transferência e incorporação de tecnologias;
- o)Apoiar a divulgação do conhecimento científico e tecnológico e o ensino experimental das ciências e tecnologias;
- p)Promover a divulgação das tecnologias da informação e comunicação e apoiar o desenvolvimento da sociedade da informação e do conhecimento;
- q)Coordenar o desenvolvimento das redes de telecomunicações e de informática da administração regional autónoma e apoiar os seus diversos serviços e organismos no desenvolvimento das tecnologias de governança electrónica;
- r)Coordenar a presença do Governo Regional e seus serviços dependentes na Internet;
- s)Proceder à recolha de dados e à elaboração de estudos nas suas áreas de competência.