- 1 -À DPE compete, nomeadamente:
- a)Elaborar as propostas de planos anuais de acordo com as orientações definidas e acompanhar a sua execução;
- b)Analisar e programar a satisfação das necessidades em instalações dos serviços dependentes;
- c)Elaborar estudos respeitantes à população e parque escolares;
- d)Estudar e propor alterações à rede escolar e elaborar e manter actualizada a carta escolar;
- e)Proceder à recolha, tratamento e análise de informação estatística no âmbito do sistema educativo;
- f)Assegurar a edição de publicações de interesse para o sistema educativo;
- g)Propor, acompanhar e avaliar a execução de programas apoiados por fundos comunitários;
- h)Organizar e manter actualizado um centro de documentação e apoio aos serviços dependentes da DRE;
- i)Emitir parecer sobre os assuntos a submeter a despacho superior e propor os normativos adequados.
- 2 -A DPE é dirigida por um chefe de divisão.
Artigo 27.º — Divisão de Planeamento e Estatística
Vigente desde: 11/01/2006
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Em vigor desde 11/01/2006