- 1 -Compete à DAPJ, designadamente:
- a)Apoiar tecnicamente as associações juvenis e analisar os projectos apresentados por estas para comparticipação financeira;
- b)Organizar e manter actualizado um registo regional de associações juvenis;
- c)Apoiar as associações de estudantes e manter um registo actualizado dos seus órgãos;
- d)Analisar as candidaturas a programas ocupacionais e de tempos livres para jovens e acompanhar a sua execução;
- e)Realizar acções de voluntariado juvenil;
- f)Realizar e apoiar tecnicamente os programas de mobilidade juvenil;
- g)Promover o turismo juvenil.
- 2 -A DAPJ é dirigida por um chefe de divisão.
Artigo 35.º — Divisão de Associativismo e de Programas Juvenis
Vigente desde: 11/01/2006
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Em vigor desde 11/01/2006