- 1 -A SREC prossegue as suas atribuições através dos seguintes órgãos e serviços centrais integrados na administração directa da Região:
- a)Consultivos:
- i)Conselho Consultivo para a Ciência e Tecnologia (CCCT);
- b)Executivos:
- i)Divisão de Apoio Técnico-Administrativo (DATA);
- ii)Direcção Regional da Educação (DRE);
- iii)Direcção Regional da Juventude, Emprego e Formação Profissional (DRJEFP);
- iv)Direcção Regional da Ciência e Tecnologia (DRCT);
- v)Direcção Regional do Desporto (DRD);
- c)De controlo, auditoria e fiscalização:
- i)Inspecção Regional de Educação (IRE);
- ii)Inspecção Regional do Trabalho (IRT).
- a)Consultivos:
- 2 -Na dependência da SREC funciona ainda o Serviço Regional de Conciliação e Arbitragem do Trabalho (SERCAT).
- 3 -A estrutura orgânica dos órgãos e serviços das Inspecções Regionais referidas na alínea c) do n.º 1 e do SERCAT consta de diploma próprio.
- 4 -Compete à SREC providenciar o apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Regional de Concertação Estratégica.
Artigo 4.º — Estrutura geral
Vigente desde: 11/01/2006
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Em vigor desde 11/01/2006