- 1 -Compete à DSADCT, designadamente:
- a)Desenvolver estudos conducentes à definição da política científica, tecnológica e da sociedade da informação e do conhecimento;
- b)Colaborar nas acções relativas ao planeamento das actividades científicas, tecnológicas e da sociedade da informação e do conhecimento;
- c)Elaborar os programas anuais e plurianuais de ciência e tecnologia e da sociedade da informação e do conhecimento;
- d)Promover programas de carácter plurianual para o apoio a instituições científicas, a concretizar mediante a celebração de contratos-programa;
- e)Promover programas e projectos no domínio da investigação científica, do desenvolvimento tecnológico e da sociedade da informação e do conhecimento;
- f)Promover programas e projectos para a formação e qualificação de recursos humanos na área da ciência, da tecnologia e da sociedade da informação e do conhecimento;
- g)Promover programas para apoiar a participação da comunidade científica e tecnológica em reuniões de cariz científico e contribuir para a realização de eventos desta natureza na Região;
- h)Garantir o processo de avaliação das candidaturas aos programas e projectos financiados ou co-financiados pela DRCT no âmbito da investigação científica e do desenvolvimento tecnológico;
- i)Avaliar e emitir pareceres sobre os relatórios de progresso e de execução dos programas e projectos financiados ou co-financiados pela DRCT no âmbito da investigação científica e do desenvolvimento tecnológico;
- j)Promover a articulação dos programas e projectos apoiados pela DRCT com os financiados ou co-financiados no âmbito de outras iniciativas nacionais, europeias ou outras.
- 2 -A DSADCT é dirigida por um director de serviços.
Artigo 57.º — Direcção de Serviços de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico
Vigente desde: 11/01/2006
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Em vigor desde 11/01/2006