- 1 -Compete à DSAMAD, nomeadamente:
- a)Incentivar e apoiar as actividades desportivas no âmbito do movimento associativo desportivo;
- b)Propor a concessão de comparticipações financeiras e apoio técnico e material às entidades do movimento associativo desportivo da Região, de acordo com os seus planos de actividades;
- c)Conceber e coordenar projectos de actividades de formação desportiva;
- d)Assegurar a coordenação dos programas regionais de acesso à alta competição;
- e)Propor e coordenar a concessão de comparticipações financeiras à organização de eventos desportivos;
- f)Promover e apoiar a realização de acções de formação dos recursos humanos do desporto;
- g)Estabelecer contactos com as estruturas do desporto federado e entidades oficiais, tendo em vista a máxima rentabilidade das acções a desenvolver;
- h)Conceber, propor e coordenar acções no âmbito da protecção dos desportistas;
- i)Orientar os serviços executivos periféricos, no âmbito das suas competências;
- j)Recolher, tratar e divulgar documentos de natureza técnico-pedagógica, científica e informativa.
- 2 -A DSAMAD integra as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Formação de Recursos Humanos (DFRH);
- b)Divisão do Desporto Federado (DDF).
- 3 -A DSAMAD é dirigida por um director de serviços.
Artigo 72.º — Direcção de Serviços do Apoio ao Movimento Associativo Desportivo
Vigente desde: 11/01/2006
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/2006