O FRD rege-se pelo disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 37/2003/A, de 4 de Novembro.
Artigo 75.º — Fundo Regional do Desporto
Vigente desde: 11/01/2006
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/2006
O FRD rege-se pelo disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 37/2003/A, de 4 de Novembro.
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