- 1 -O conselho administrativo do SD das ilhas do Faial, São Miguel e Terceira tem a seguinte composição:
- a)Director de serviços do SD, que preside;
- b)Coordenador do serviço de coordenação do desporto;
- c)Coordenador do serviço de coordenação do parque desportivo de ilha.
- 2 -O conselho administrativo reúne pelo menos uma vez em cada mês, sendo as suas deliberações e pareceres exarados em acta.
- 3 -As deliberações são tomadas por maioria, tendo o presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Artigo 80.º — Constituição e funcionamento do conselho administrativo
Vigente desde: 11/01/2006
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Em vigor desde 11/01/2006