Ao SDCF compete, designadamente:
- a)Fixar os circuitos de informação entre os órgãos e serviços da SRHE e assegurar a rapidez e a exactidão da sua transmissão;
- b)Assegurar a coordenação e controlo financeiro da SRHE, assistindo e apoiando o Secretário Regional e respectivo Gabinete, a quem fornecerá elementos, informações e análises necessários às suas decisões;
- c)Cooperar com os diferentes serviços da SRHE com vista à potencialização dos meios humanos e materiais disponíveis para uma gestão progressivamente mais equilibrada de todos eles;
- d)Preparar, em colaboração com os demais órgãos internos e externos, o orçamento anual da SRHE e os planos plurianuais, na parte em que respeitem a programas a desenvolver por esta Secretaria Regional;
- e)Colaborar em estudos e promover práticas conducentes a uma política de desburocratização administrativa que assegure completa eficiência dos serviços da SRHE;
- f)Acompanhar a gestão do orçamento de despesas correntes e do fundo de maneio da SRHE;
- g)Criar, organizar e manter uma biblioteca geral da SRHE;
- h)Classificar a documentação existente e conceber métodos de classificação que permitam um melhor acesso a essa documentação;
- i)Organizar um arquivo geral da SRHE e estabelecer orientações gerais que uniformizem os métodos de arquivamento das publicações e da documentação;
- j)Propor a criação de circuitos para a circulação das publicações e da documentação existentes, tendo em conta os diversos níveis de acesso, em razão da competência e da generalidade ou da especificidade dos interesses;
- l)Criar, de parceria com o CI, os ficheiros necessários a um bom e cuidado acesso à informação disponível.