À DCF compete, designadamente:
- a)No âmbito da sua competência, dar pareceres e informações de carácter financeiro;
- b)Assegurar o serviço de contabilidade da SRHE;
- c)Propor e controlar a execução dos orçamentos anuais e mensais da SRHE;
- d)Participar nos estudos técnicos necessários ao planeamento anual e a médio prazo;
- e)Preparar os relatórios de actividade trimestrais e anuais e o relatório do sistema de contas mensal e anual;
- f)Elaborar a programação financeira dos investimentos públicos da Região à responsabilidade da SRHE, designadamente os de âmbito plurianual;
- g)Participar, quando solicitado, na contratação de empreiteiros e de fornecedores de bens e serviços;
- h)Controlar a execução financeira do plano e assegurar o processamento das despesas relativas aos contratos de empreitada, fornecimento e prestação de serviços que não devam ser efectuados pelas divisões administrativas e financeiras das direcções regionais;
- i)Organizar o processamento das despesas previstas no orçamento;
- j)Conferir, classificar e arquivar os documentos contabilísticos;
- l)Proceder à recolha e tratamento estatístico de dados financeiros e de gestão;
- m)Promover e supervisionar a contratação de fornecimentos, aprovisionamento e distribuição de bens duradouros destinados ao consumo corrente da SRHE ou dos seus serviços localizados em São Miguel, através da realização de procedimentos aquisitivos, nos termos legais;
- n)Manter permanente acompanhamento da execução material e financeira dos programas e projectos confiados à SRHE;
- o)Estabelecer os planos de produção de indicadores estatísticos sectoriais de interesse para a análise e avaliação dos referidos projectos;
- p)Coordenar as acções relacionadas com os programas comunitários e assegurar as adequadas ligações de qualquer serviço nas áreas de competência da SRHE.