Compete à DI, designadamente:
- a)Proceder, em conjugação com as instruções do SAJNP, às diligências necessárias à avaliação de propriedades a adquirir para implantação e ou ampliação e protecção de infra-estruturas e propor o modo da respectiva aquisição;
- b)Colaborar com os respectivos departamentos governamentais nas acções relativas ao planeamento das infra-estruturas que lhe estejam afectas;
- c)Participar na elaboração da proposta do programa anual de conservação das infra-estruturas, em colaboração com os respectivos departamentos governamentais;
- d)Colaborar na preparação dos processos das obras e promover a sua execução, por administração directa ou por empreitada;
- e)Acompanhar e fiscalizar, ou colaborar no acompanhamento e na fiscalização, das obras;
- f)Executar as demais acções que lhe sejam cometidas.