Saltar para o conteúdo principal
Artigo 71.º
— (Revogado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2004/A, de 1 de Julho.)
Vigente desde: 10/03/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 10/03/2008
Comparar versões deste artigo
Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 70
Técnicos superiores juristas
Seguinte · Artigo 71-A
Carreira de inspecção de viação
Índice