- 1 -São revogadas as normas constantes dos Decretos Regulamentares Regionais n.os 2/2005/M, de 10 de Fevereiro, com a alteração introduzida pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/M, de 17 de Janeiro, e 6/2005/M, de 9 de Março, na parte relativa aos serviços integrados e às empresas públicas tuteladas actualmente pela Secretaria Regional do Turismo e Transportes.
- 2 -Até à entrada em vigor das normas que definirão as estruturas nucleares, as estruturas flexíveis e os quadros de pessoal dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional e das Direcções Regionais do Turismo e dos Transportes Terrestres, de acordo com o previsto nos artigos 21.º e 24.º, ambos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de Novembro, mantêm-se transitoriamente em vigor as normas previstas nos diplomas referidos no número anterior que não contrariem o disposto no presente diploma, não prejudicando, igualmente, as comissões de serviço do pessoal dirigente.
- 3 -O presente diploma não prejudica a legislação relativa ao pessoal da Direcção Regional dos Aeroportos que exerce funções em regime de mobilidade na ANAM - Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, S. A., com a salvaguarda dos direitos e garantias de que actualmente beneficiam, decorrentes do contrato de concessão outorgado nos termos e condições do Decreto Legislativo Regional n.º 8/92/M, de 21 de Abril.
Artigo 2.º
Vigente desde: 25/03/2008
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Em vigor desde 25/03/2008