A DRT tem por missão o estudo, a coordenação, a promoção, a execução e a fiscalização turísticas no âmbito da política governamental definida para o sector turístico, tendo por objectivo o desenvolvimento sustentado e equilibrado da actividade turística na Região Autónoma da Madeira.
Artigo 17.º — Missão
Vigente desde: 25/03/2008
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Em vigor desde 25/03/2008