- 1 -Os concursos pendentes à data da entrada em vigor deste decreto regulamentar regional mantêm-se abertos.
- 2 -Os estágios pendentes à data de entrada em vigor do presente diploma prosseguem até final, transitando os estagiários que neles obtiverem aproveitamento para as categorias objecto de concurso.
ANEXO II
Cargos de direcção superior e de direcção intermédia do 1.º grau
(ver documento original)
Artigo 27.º — Concursos e estágios pendentes
Vigente desde: 25/03/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/03/2008