- 1 -Para o exercício da caça, os caçadores devem celebrar um contrato de seguro de responsabilidade civil contra terceiros no montante mínimo de (euro) 100 000, no caso de acto venatório com arma de caça, e de (euro) 25 000, nos restantes casos.
- 2 -Salvo valor diferente fixado por portaria dos membros do Governo com competência em matéria cinegética e de finanças, as entidades responsáveis pela organização de actividades de carácter venatório, devem deter seguro de responsabilidade civil por danos causados a terceiros, nos valores constantes do n.º 1.
Artigo 57.º — Seguros
Vigente desde: 05/05/2009
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Em vigor desde 05/05/2009