- 1 -No exercício da caça com arco ou com besta é proibido o uso ou detenção de flechas e virotões:
- a)Envenenados ou portadores de qualquer produto destinado a acelerar a captura dos animais;
- b)Com pontas explosivas, com barbelas ou com farpa;
- c)Com menos de duas lâminas na ponta.
- 2 -Fora do exercício da caça ou de actividades de carácter venatório apenas é permitido o transporte de arco ou besta devidamente acondicionado em estojo ou bolsa.
Artigo 61.º — Arco e besta
Vigente desde: 05/05/2009
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