- 1 -Pode ser praticada com ou sem abrigo, ao pombo-da-rocha, coelho-bravo e pato.
- 2 -Só pode ser praticada por grupos até dois caçadores e um secretário e até dois cães.
Artigo 69.º — Caça de espera
Vigente desde: 05/05/2009
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Em vigor desde 05/05/2009