- 1 -O CROP reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de, pelo menos, metade dos seus membros.
- 2 -O regulamento interno do CROP constará de despacho normativo do Secretário Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos.
Artigo 12.º — Funcionamento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/06/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 23/06/2021
Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2021/A - 1.ª Série(22/06/2021)
Original
Em vigor de 31/01/2011 a 22/06/2021