- 1 -Ao SAJNP compete, designadamente:
- a)Assegurar o apoio jurídico, em todas as suas vertentes, ao Secretário Regional, ao Gabinete do Secretário Regional e aos demais órgãos e serviços da SRCTE;
- b)Realizar, por determinação superior, acções de auditoria e processos de inquérito;
- c)Efectuar os relatórios das auditorias e dos inquéritos que realizar;
- d)Instruir e organizar os processos de aquisição do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo sobre bens imóveis, bem como os processos de expropriação por utilidade pública, necessários à prossecução das atribuições da SRCTE;
- e)Formalizar a aquisição dos bens imóveis necessários à prossecução das atribuições da SRCTE e registá-los em nome da Região, nos termos da legislação aplicável;
- f)Coordenar a acção dos peritos e dos árbitros nomeados pelo Tribunal da Relação para intervirem nos processos de expropriações;
- g)Averbar na matriz predial urbana os edifícios públicos construídos pela SRCTE e proceder à respectiva inscrição no registo predial, em articulação com a Direcção Regional do Orçamento e Tesouro;
- h)Instruir e organizar os processos de alienação do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo sobre bens imóveis, nos termos da legislação aplicável;
- i)Participar à Direcção Regional do Orçamento e Tesouro todas as aquisições e alienações de bens imóveis efectuadas pela SRCTE;
- j)Preparar e celebrar os contratos nos quais a SRCTE seja parte, verificando previamente a conformidade legal dos procedimentos respectivos;
- l)Instruir e organizar os processos relativos a actos e contratos sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas e proceder ao envio e reenvio dos mesmos para esse órgão;
- m)Instruir, organizar e remeter ao Tribunal de Contas os adicionais aos contratos visados;
- n)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
- 2 -O SAJNP é dirigido por um director, equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços, cargo de direcção intermédia do 1.º grau.
- 3 -O director do SAJNP também exerce as funções de notário privativo.
Artigo 14.º — Competências
RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/06/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 23/06/2021
Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2021/A - 1.ª Série(22/06/2021)
Original
Em vigor de 31/01/2011 a 22/06/2021