- 1 -À DAJ compete, designadamente:
- a)Emitir informações e pareceres sobre matérias relacionadas com as atribuições e competências da SRCTE, seus órgãos e serviços;
- b)Apreciar e elaborar projectos e propostas de diplomas sobre matérias relacionadas com as atribuições e competências da SRCTE, seus órgãos e serviços;
- c)Participar na elaboração de peças dos procedimentos para a formação de contratos públicos, nomeadamente contratos de empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços;
- d)Prestar apoio jurídico aos órgãos e serviços da SRCTE nas fases de formação e execução de contratos públicos;
- e)Apoiar os júris dos procedimentos para formação de contratos públicos;
- f)Colaborar na instrução de processos de apuramento de responsabilidades por danos causados em infra-estruturas, equipamentos, árvores e outras plantas da rede viária regional;
- g)Colaborar na instrução de processos de apuramento de responsabilidade civil extracontratual da SRCTE, seus órgãos, trabalhadores e demais agentes;
- h)Recolher, analisar, tratar, actualizar, arquivar e promover a difusão da legislação regional, nacional e comunitária, da informação jurídica e da jurisprudência com interesse para órgãos e serviços da SRCTE, em colaboração com o CID;
- i)Realizar acções de natureza formativa e informativa no âmbito da sua actividade;
- j)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
- 2 -A DAJ é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia do 2.º grau.
Artigo 16.º — Divisão dos Assuntos Jurídicos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/06/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 23/06/2021
Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2021/A - 1.ª Série(22/06/2021)
Original
Em vigor de 31/01/2011 a 22/06/2021