Artigo 25.º
Competências
Redação registada como em vigor em 31/01/2011.
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- 1 -Ao CID compete, designadamente:
- a)Gerir e coordenar o arquivo central da SRCTE;
- b)Elaborar e aplicar a tabela de avaliação e selecção à informação da SRCTE, de acordo com a legislação em vigor;
- c)Elaborar o regulamento de arquivo da SRCTE e submetê-lo a aprovação superior;
- d)Assegurar a conservação, o restauro e a valorização da documentação de arquivo da SRCTE;
- e)Analisar, produzir e implantar na SRCTE instrumentos de gestão de documentos, designadamente planos de classificação, manuais de procedimentos, formulários, tipologias documentais e planos de transferência de documentos;
- f)Garantir, facilitar e promover o acesso à documentação de arquivo pelos órgãos e serviços da SRCTE e de outros departamentos do Governo Regional, bem como por outras entidades e pelos cidadãos em geral, de acordo com a legislação vigente, especialmente a que diga respeito às restrições no acesso à informação;
- g)Prestar apoio técnico aos serviços sobre a aplicação do sistema de gestão de correspondência da SRCTE;
- h)Emitir informações e pareceres sobre matérias relacionadas com arquivos;
- i)Recolher, analisar, tratar e difundir a documentação e a informação técnica necessária à actividade da SRCTE;
- j)Organizar e manter actualizados os ficheiros da documentação e da informação existentes ou outros necessários ao bom funcionamento do serviço;
- l)Analisar, propor e providenciar a aquisição de fontes de informação relevantes para apoiar as tomadas de decisão nos serviços;
- m)Assegurar a recepção, catalogação e conservação de todas as obras adquiridas;
- n)Elaborar, com a utilização de meios informáticos, e manter actualizado o inventário e cadastro documental e bibliográfico;
- o)Analisar e propor normas tendentes à uniformização da classificação de documentos e informação e respectivos prazos de conservação e destino final;
- p)Organizar e manter o arquivo e apoiar tecnicamente os restantes serviços nesse domínio;
- q)Promover a organização e arrumação do arquivo histórico e propor normas para regulamentação da sua consulta e utilização;
- r)Elaborar e implementar o plano de classificação transversal à SRCTE de acordo com a legislação em vigor;
- s)Actualizar a tabela de avaliação e selecção dos documentos de acordo com a legislação em vigor;
- t)Estudar e propor a implementação de técnicas de simplificação, modernização e racionalização dos circuitos e procedimentos administrativos;
- u)Promover a uniformização de critérios de organização dos centros de documentação e informação dos diversos organismos e serviços da SRCTE;
- v)Articular com a DRCTC o estudo e a implementação de sistemas informáticos na área da gestão da informação e da correspondência;
- x)Executar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei ou superiormente determinadas.
- 2 -O CID é dirigido por um coordenador, designado nos termos do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de Outubro.