- 1 -A DRCTC compreende os seguintes serviços:
- a)Direcção de Serviços de Gestão de Programas e Projectos (DSGPP);
- b)Direcção de Serviços para a Investigação, Desenvolvimento e Inovação (DSIDI);
- c)Direcção de Serviços para a Difusão da Cultura Científica e Tecnológica (DSDCCT);
- d)Direcção de Serviços de Cartografia e Informação Geográfica (DSCIG);
- e)Centro Coordenador das Comunicações e Tecnologias da Informação e Inovação (CCCTII).
- 2 -O director regional pode nomear um adjunto de entre os seus directores de serviços, que exercerá as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas.
Artigo 34.º — Estrutura
Vigente desde: 31/01/2011
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Em vigor desde 31/01/2011