- 1 -À SAF compete, designadamente:
- a)Assegurar o serviço de expediente geral do gabinete do director regional e dos demais serviços da DRCTC;
- b)Proceder ao registo, classificação, arquivo e controlo da documentação do gabinete do director regional e dos demais serviços da DRCTC;
- c)Organizar e manter actualizado o inventário dos bens duradouros confiados aos serviços da DRCTC;
- d)Organizar e efectuar os procedimentos necessários à aquisição de bens destinados ao consumo corrente dos serviços da DRCTC;
- e)Conferir, classificar, organizar e processar os documentos de despesa relativos à execução dos orçamentos do plano e de funcionamento da DRCTC;
- f)Conferir, classificar, organizar e processar os documentos de despesa cujo pagamento foi efectuado pela dotação do fundo de maneio da DRCTC;
- g)Prestar informação de cabimento de verbas;
- h)Dirigir e superintender os assistentes operacionais afectos à DRCTC;
- i)Cooperar com o CID na normalização, classificação e gestão da informação e da documentação;
- j)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
- 2 -A SAF é dirigida por um coordenador técnico.
Artigo 36.º — Secção Administrativa e Financeira
Vigente desde: 31/01/2011
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Em vigor desde 31/01/2011