Artigo 41.º
Divisão de Geodesia e Cartografia
Redação registada como em vigor em 31/01/2011.
Esta redação foi substituída em 09/07/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -À DGC compete, designadamente:
- a)Proceder à manutenção e ao aperfeiçoamento do referencial geodésico regional - rede geodésica, rede de nivelamento de precisão e rede gravimétrica -, incluindo a manutenção e gestão da rede de estações de referência GNSS permanentes na Região Autónoma dos Açores e sua integração nas redes nacionais e internacionais;
- b)Promover a cobertura cartográfica de base e temática do território regional, em articulação com os demais organismos competentes, às escalas de 1:1 000 000, 1:200 000, 1:50 000, 1:5000, 1:2000 e 1:1000 e nas formas adequadas, incluindo ortoimagens;
- c)Executar e validar trabalhos de apoio fotogramétrico necessários à produção cartográfica regional;
- d)Elaborar as normas técnicas para concursos destinados à execução e verificação de trabalhos cartográficos, geodésicos e de coberturas aerofotográficas;
- e)Efectuar o controlo de qualidade de todas as fases de produção de cartografia e ortofotomapas;
- f)Promover a organização e o funcionamento do Arquivo Cartográfico e Geodésico, em articulação com o CID;
- g)Proceder à recolha, catalogação, arquivo e conservação das coberturas fotoaéreas da Região;
- h)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
- 2 -A DGC é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia do 2.º grau.