- 1 -À DAF compete, designadamente:
- a)Assegurar o apoio administrativo, em todas as suas vertentes, ao director regional e aos demais serviços da DRETT;
- b)Garantir a actualização do inventário dos bens móveis afectos à DRETT;
- c)Preparar a proposta dos orçamentos anual e de médio prazo das despesas do plano e de funcionamento da DRETT;
- d)Assegurar a coordenação e o controlo financeiro dos orçamentos do plano e de funcionamento da DRETT;
- e)Conferir, classificar, organizar e processar os documentos de despesa relativos à execução dos orçamentos do plano e de funcionamento da DRETT;
- f)Emitir pareceres e informações de carácter financeiro e orçamental;
- g)Colaborar na elaboração dos planos e relatórios de actividades;
- h)Proceder à recolha e tratamento estatístico de dados financeiros e de gestão;
- i)Preparar os processos a submeter aos programas e fundos comunitários de apoio;
- j)Coordenar e garantir o normal funcionamento dos serviços de apoio administrativo e financeiro da DRETT;
- l)Assegurar a comunicação da informação ao CID;
- m)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
- 2 -A DAF é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia do 2.º grau.
- 3 -A DAF compreende a Secção Administrativa e Financeira (SAF).
Artigo 47.º — Divisão Administrativa e Financeira
RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/06/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 23/06/2021
Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2021/A - 1.ª Série(22/06/2021)
Original
Em vigor de 31/01/2011 a 22/06/2021