Artigo 49.º
Sector de Máquinas e Viaturas
Redação registada como em vigor em 31/01/2011.
Esta redação foi substituída em 23/06/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -Ao SMV compete, designadamente:
- a)Programar e assegurar a utilização e manutenção de todas as máquinas e viaturas pertencentes ou afectas à SRCTE;
- b)Programar e assegurar a aquisição, armazenamento e distribuição de combustíveis, lubrificantes, peças mecânicas, hidráulicas, pneumáticas, eléctricas e outras para as máquinas e viaturas referidas na alínea anterior;
- c)Propor e promover os procedimentos necessários à aquisição e aluguer de máquinas e viaturas destinadas a satisfazer as necessidades da SRCTE;
- d)Gerir as oficinas e proceder à contabilização dos custos de utilização e manutenção das diferentes máquinas, viaturas e outros equipamentos que estejam a seu cargo, bem como dos trabalhos efectuados, de modo a permitir uma análise de rentabilidade dos mesmos;
- e)Controlar as existências e movimentação dos materiais, peças e sobressalentes;
- f)Propor, nos termos da lei e dos regulamentos aplicáveis, o abate ao inventário das máquinas e viaturas da SRCTE;
- g)Emitir pareceres e relatórios técnicos sobre máquinas, equipamentos e viaturas;
- h)Elaborar o relatório anual dos serviços a seu cargo;
- i)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
- 2 -O SMV é dirigido por um chefe de sector, cargo de direcção específica do 2.º grau.