Artigo 58.º
Divisão de Contra-Ordenações
Redação registada como em vigor em 31/01/2011.
Esta redação foi substituída em 23/06/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -À DCO compete, designadamente:
- a)Assegurar o registo centralizado dos autos levantados por infracções ao Código da Estrada e legislação complementar e especial;
- b)Assegurar o arquivo e gestão documental dos processos respeitantes a contra-ordenações rodoviárias;
- c)Assegurar a identificação e notificação dos arguidos no âmbito dos processos de contra-ordenação;
- d)Assegurar o processamento administrativo dos autos de contra-ordenação, incluindo a análise dos processos, a audição de testemunhas, peritos ou consultores técnicos, a proposta de decisão das sanções a aplicar e a preparação da decisão;
- e)Coordenar o funcionamento administrativo das execuções das decisões dos processos de contra-ordenação e, quando for caso disso, ordenar a sua execução junto do tribunal competente;
- f)Acompanhar os processos judiciais em sede de recurso das decisões relativas aos processos de contra-ordenação;
- g)Coordenar o registo das decisões administrativas definitivas ou das decisões judiciais dos processos de contra-ordenação, bem como o registo das sentenças relativas aos crimes praticados no exercício da condução;
- h)Solicitar a apreensão de títulos de condução ou de documentos de identificação dos veículos às autoridades fiscalizadoras;
- i)Analisar e reportar superiormente os indicadores de desempenho associados à gestão do processo contra-ordenacional;
- j)Elaborar propostas de instruções técnicas e recomendações para as entidades fiscalizadoras e cooperar com as entidades judiciais no sentido de maximizar a eficiência dos processos;
- l)Assegurar o cumprimento da lei em matéria de acesso e fornecimento de informação constante do registo de infracções dos condutores e não condutores;
- m)Elaborar informações e pareceres sobre matérias da sua competência e proceder à identificação e recolha da legislação e da jurisprudência com interesse para as actividades prosseguidas pelo SCTT;
- n)Acompanhar, quando solicitado, os processos de fiscalização encetados pelo SCTT no âmbito das actividades licenciadas, apoiando a elaboração e a instrução dos processos de contra-ordenação correspondentes;
- o)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
- 2 -A DCO é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia do 2.º grau.