Artigo 67.º
Delegações de ilha
Redação registada como em vigor em 31/01/2011.
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- 1 -As delegações de ilha têm por missão assegurar, na área territorial respectiva, a prossecução das medidas de política da responsabilidade da SRCTE e as acções de carácter técnico e operativo a cargo dos seus diferentes serviços executivos.
- 2 -As delegações de ilha articulam-se funcionalmente com o SAJNP, o SPCF, o CID, o GRH, o GRP e o SCTT e operacionalmente com a DRCTC, a DRETT e o LREC, cumprindo as orientações destes serviços no que respeita às respectivas áreas de actuação.