Artigo 69.º
Estrutura
Redação registada como em vigor em 31/01/2011.
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As delegações de ilha compreendem os seguintes serviços:
- a)Delegação da Terceira:
- i)Direcção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Angra do Heroísmo (DSVTTAH);
- ii)Divisão de Estradas, Infra-Estruturas e Equipamentos (DEIE), que compreende dois Sectores de Conservação e Construção (SCC);
- iii)Secção Administrativa e Financeira (SAF);
- b)Delegação do Faial:
- i)Direcção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres da Horta (DSVTTH);
- ii)Divisão de Estradas, Infra-Estruturas e Equipamentos (DEIE), que compreende três Sectores de Conservação e Construção (SCC);
- iii)Secção Administrativa e Financeira (SAF);
- c)Delegação do Pico:
- i)Divisão de Estradas, Infra-Estruturas e Equipamentos (DEIE);
- ii)Secção Administrativa e Financeira (SAF);
- d)A Delegação das Flores compreende o Sector de Conservação e Construção (SCC) e a Secção Administrativa e Financeira (SAF) e, na extensão da ilha do Corvo, o Sector de Conservação e Construção (SCC);
- e)As Delegações de Santa Maria, Graciosa e São Jorge compreendem as Secções Administrativas e Financeiras (SAF).