- 1 -O pessoal afecto à SRCTE consta dos quadros regionais de ilha, aprovados pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2007/A, de 7 de Novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2008/A, de 18 de Novembro, e dos quadros regionais de ilha do pessoal em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, aprovados pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2008/A, de 20 de Outubro.
- 2 -O pessoal dirigente, de direcção específica e de chefia, que correspondam a unidades orgânicas, afecto à SRCTE é o constante do anexo ii do presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 71.º — Quadros de pessoal
RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/06/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 23/06/2021
Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2021/A - 1.ª Série(22/06/2021)
Original
Em vigor de 31/01/2011 a 22/06/2021