Artigo 72.º
Pessoal dirigente e de direcção específica
Redação registada como em vigor em 31/01/2011.
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O pessoal dirigente e de direcção específica da SRCTE é provido de acordo com o disposto no Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com as adaptações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, e alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2006/A, de 6 de Janeiro, 8/2008/A, de 31 de Março, e 17/2009/A, de 14 de Outubro.