Artigo 74.º
Carreira de inspecção de viação
Redação registada como em vigor em 31/01/2011.
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As condições de ingresso e acesso e o desenvolvimento indiciário das carreiras de inspecção de viação são os definidos no Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2001/A, de 13 de Novembro, e no Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2004/A, de 1 de Julho, e respectiva regulamentação, com as adaptações decorrentes do artigo 21.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, enquanto não for revisto o regime de carreiras inspectivas na Região Autónoma dos Açores.