- 1 -À DAF compete, designadamente:
- a)Apoiar administrativamente o gabinete do secretário regional e os serviços executivos centrais da SRMCT, assegurando a respetiva gestão orçamental, financeira, de pessoal e de expediente;
- b)Preparar os planos anuais de investimento e as orientações de médio prazo e controlar a sua execução;
- c)Preparar o orçamento de funcionamento e controlar a sua execução;
- d)Acompanhar a implementação da ferramenta informática de registo contabilístico associada à execução do plano e orçamento da SRMCT;
- e)Assegurar o serviço de contabilidade, património e aprovisionamento;
- f)Assegurar o serviço de pessoal;
- g)Aplicar o sistema de avaliação de desempenho aos trabalhadores;
- h)Assegurar as operações de recrutamento e seleção de pessoal;
- i)Assegurar o serviço de expediente e arquivo e o serviço de gestão da informação;
- j)Coordenar a atividade do pessoal assistente operacional afeto ao GP;
- k)Certificar os atos que integram processos existentes na SRMCT;
- l)Desempenhar outras tarefas de natureza técnico-administrativa superiormente determinadas.
- 2 -A DAF compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Contabilidade, Aprovisionamento e Património (SCAP);
- b)Secção de Recursos Humanos, Expediente e Arquivo (SRHEA);
- 3 -A DAF é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 12.º — Divisão Administrativa, Financeira
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/07/2021
Original
Em vigor de 20/02/2015 a 02/07/2021