Artigo 13.º
Secção de Contabilidade, Aprovisionamento e Património
Redação registada como em vigor em 20/02/2015.
Esta redação foi substituída em 03/07/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -À SCAP compete, designadamente:
- a)Executar as ações necessárias à elaboração do orçamento de funcionamento da SRMCT e ao controlo da sua execução;
- b)Elaborar as propostas de alteração orçamental e de transferência de verbas dentro do orçamento da SRMCT;
- c)Executar o processamento das receitas e despesas, bem como o respetivo controlo orçamental;
- d)Conferir, classificar e arquivar os documentos contabilísticos;
- e)Organizar e manter atualizado o cadastro do património afeto à SRMCT;
- f)Organizar os processos referentes à aquisição, compra ou arrendamento de instalações e os referentes às obras de construção, adaptação, reparação e conservação das mesmas;
- g)Assegurar o apetrechamento dos órgãos e serviços, promovendo e organizando os processos para a aquisição de material e equipamentos;
- h)Organizar e manter atualizado o inventário dos bens duradouros confiados aos serviços da SRMCT;
- i)Desempenhar outras tarefas de natureza administrativa superiormente determinadas.
- 2 -A SCAP é dirigida por um coordenador técnico.