- 1 -Cada direção regional é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau, ao qual compete:
- a)Coadjuvar o secretário regional no exercício das suas competências;
- b)Dirigir, coordenar e orientar os serviços, bem como aprovar os regulamentos e normas de execução necessários ao seu bom funcionamento;
- c)Representar a respetiva direção regional junto de quaisquer instituições ou organismos, regionais, nacionais ou internacionais;
- d)Submeter à aprovação do membro do Governo Regional responsável pelo respetivo setor o plano e o relatório das atividades anuais;
- e)Praticar atos da sua competência própria ou delegada;
- f)Coordenar a atividade dos órgãos e serviços que integram as respetivas direções regionais;
- g)Orientar os serviços dependentes da SRMCT nas suas áreas de competência;
- h)Participar em atos, contratos e ações judiciais em que as respetivas direções regionais intervenham, podendo, para tanto, constituir mandatários habilitados.
- 2 -Os diretores regionais podem delegar ou subdelegar competências nos dirigentes sob a sua dependência hierárquica.
Artigo 15.º — Competências dos diretores regionais
Vigente desde: 20/02/2015
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