- 1 -À Direção de Serviços de Biodiversidade e Política do Mar, adiante abreviadamente designada por DSBPM, compete, designadamente:
- a)Definir as políticas do mar e implementar e gerir a ação estratégica;
- b)Coordenar o ordenamento do Espaço Marítimo dos Açores, incluindo a elaboração dos seus instrumentos legais de gestão;
- c)Definir a estratégia e implementar os programas de monitorização ambiental e de medidas, no âmbito da Diretiva Quadro "Estratégia Marinha", bem como promover a divulgação da informação resultante;
- d)Promover o desenvolvimento de políticas conducentes à criação de áreas marinhas protegidas nacionais e transnacionais ao abrigo de acordos e convenções e de outras ferramentas com importância para a conservação da natureza e da biodiversidade marinha;
- e)Elaborar e concretizar os planos de gestão das áreas marinhas protegidas e emitir parecer sobre quaisquer atos que tenham lugar em ambiente marinho ou costeiro, de acordo com o previsto no normativo legal;
- f)Coordenar a ação da componente marinha dos parques naturais de ilha dos Açores, incluindo o Parque Marinho dos Açores;
- g)Apoiar e acompanhar as atividades de prevenção e combate às espécies exóticas ou invasoras no meio marinho ou costeiro;
- h)Contribuir para a definição de prioridades para a investigação científica no âmbito das ciências do mar e orla costeira;
- i)Acompanhar as atividades de investigação científica e técnica, relacionadas com matérias nas áreas das suas atribuições;
- j)Propor projetos de investigação em áreas aplicadas com interesse para a prossecução das políticas do mar adotadas à Região;
- k)Dar parecer à emissão de licenças por outras entidades, no âmbito das normas legais referentes à proteção de habitats e de espécies e do património geológico marinho;
- l)Coordenar atividades de promoção, divulgação e sensibilização ambiental, na sua vertente marinha;
- m)Emitir pareceres em temas de conservação e preservação de espécies marinhas e dos ecossistemas naturais relativamente a atividades extrativas, produtivas, de investigação ou outras com potencial impacte no meio marinho;
- n)Colaborar com agentes promotores de investimento económico, através da cedência de informação sobre os recursos marinhos conhecidos da Região, sua distribuição e potencial de utilização;
- o)Colaborar na elaboração do contributo regional para os relatórios periódicos necessários ao cumprimento de convenções internacionais marinhas;
- p)Acompanhar os trabalhos das estruturas nacionais e internacionais em matéria de assuntos do mar, participando em reuniões e contribuindo para a formulação do respetivo plano de ação;
- q)Avaliar o cumprimento das convenções internacionais e disposições comunitárias referentes à proteção de habitats e de espécies de fauna e flora marinhas;
- r)Propor e acompanhar processos de revisão de diplomas legais em matérias de competência da DRAM;
- s)Organizar e manter atualizado o arquivo físico e digital dos instrumentos de gestão territorial marinhos e com incidência sobre as áreas de atuação da DRAM;
- t)Colaborar na elaboração das propostas relativas aos planos de investimentos e orçamentos de funcionamento anuais da DRAM, bem como acompanhar a respetiva execução material e financeira;
- u)Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade, eficácia e eficiência dos serviços prestados pela DRAM;
- v)Apoiar o desenvolvimento de sistemas informáticos de suporte às atividades da DRAM, de modo a torná-los mais eficazes e eficientes;
- w)Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades da DRAM;
- x)Elaborar normas, pareceres, estudos, informações e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos;
- y)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
- 2 -A DSBPM é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 24.º — Direção de Serviços de Biodiversidade e Política do Mar
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/07/2021
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Versão 2
Revogado desde 03/07/2021
Original
Em vigor de 20/02/2015 a 02/07/2021