- 1 -Incumbe ao pessoal da carreira de inspetor superior de pesca as seguintes funções:
- a)Superintender na atividade inspetiva, programando, dirigindo ou executando ações de fiscalização e controlo da pesca, no âmbito das atribuições e competências da IRP;
- b)Efetuar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres, visando o aperfeiçoamento do sistema de fiscalização e controlo do exercício da pesca marítima, das culturas marinhas e das atividades conexas diretamente abrangidas por medidas de conservação e gestão dos recursos da pesca;
- c)Supervisionar e orientar todo o trabalho de aquisição e tratamento de informação relativa ao controlo da pesca marítima, nomeadamente no âmbito da monitorização contínua;
- d)Colaborar com as entidades a quem a lei atribua competência de fiscalização na área da pesca, das culturas marinhas e da atividade comercial e industrial dos produtos da pesca, para a concretização das políticas e orientações adotadas para o setor;
- e)Levantar autos de notícia por infrações detetadas no exercício de funções inspetivas e instruir processos de contraordenação;
- f)Executar outras tarefas de natureza técnica que lhe sejam superiormente determinadas.
- 2 -Incumbe ao pessoal da carreira de inspetor técnico de pesca as seguintes funções:
- a)Realizar ações de fiscalização no âmbito das atribuições e competências da IRP;
- b)Proceder à recolha, estudo e análise de todos os elementos necessários à concretização da atividade inspetiva;
- c)Realizar as diversas tarefas inerentes à obtenção e tratamento de informação relativa ao controlo da atividade da pesca, nomeadamente no âmbito da monitorização contínua;
- d)Elaborar relatórios e informações e efetuar inquéritos acerca do cumprimento da legislação relativa ao exercício das atividades da pesca marítima, das culturas marinhas e das atividades conexas;
- e)Colaborar com os inspetores superiores na programação e concretização da atividade inspetiva;
- f)Levantar autos de notícia por infrações detetadas nas suas áreas de intervenção e instruir processos de contraordenação;
- g)Executar outras tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
- 3 -Incumbe ao pessoal da carreira de inspetor-adjunto de pesca as seguintes funções:
- a)Realizar ações de fiscalização no âmbito das atribuições e competências da IRP;
- b)Integrar-se em ações de inspeção e vigilância multidisciplinares no âmbito do exercício da pesca;
- c)Colaborar e elaborar com os inspetores técnicos e com os inspetores superiores de pesca relatórios e informações e efetuar inquéritos acerca do cumprimento da legislação relativa ao exercício das atividades da pesca marítima, das culturas marinhas e das atividades conexas;
- d)Colaborar com os inspetores superiores de pesca e com os inspetores técnicos de pesca na programação e concretização da atividade inspetiva;
- e)Levantar autos de notícia por infrações detetadas nas suas áreas de intervenção;
- f)Executar outras tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
- 4 -Ao pessoal referido nos números anteriores é permitida a condução de viaturas dos serviços da SRMCT, quando no exercício de funções inspetivas.
Artigo 37.º — Conteúdos funcionais do pessoal das carreiras de inspeção da IRP
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/07/2021
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/07/2021
Original
Em vigor de 20/02/2015 a 02/07/2021