Artigo 38.º
Incompatibilidades
Redação registada como em vigor em 20/02/2015.
Esta redação foi substituída em 03/07/2021. Ver a versão consolidada
O pessoal das carreiras de inspeção está sujeito ao regime legal de incompatibilidades previsto no Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, adaptado à Região nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 40/2012/A, de 8 de outubro.