Suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Ponta Delgada
Objeto
O presente diploma tem por objeto a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Ponta Delgada, ratificado e publicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2007/A, de 13 de agosto, alterado pelo Aviso n.º 8125/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril, e parcialmente suspenso pelo Aviso n.º 7617/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 31 de maio, e pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 12/2011/A, de 2 de junho, e 8/2012/A, de 20 de fevereiro, alterado este último pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2014/A, de 23 de junho.
Âmbito
Finalidade
A presente suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Ponta Delgada tem como única e exclusiva finalidade a construção de um conjunto de apartamentos turísticos com três pisos, investimento este reconhecido como projeto de interesse regional, pela Resolução do Conselho do Governo n.º 151/2017, de 29 de dezembro.
Prazo
A suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Ponta Delgada vigora até à revisão ou alteração deste plano municipal ou até à entrada em vigor, com incidência na área em causa, de qualquer outro instrumento de planeamento municipal ou intermunicipal.
Vigência
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 17 de janeiro de 2018.
O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 21 de fevereiro de 2018.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
111156854