- 1 -As áreas de recreio e lazer, delimitadas na Planta de Síntese, são áreas destinadas, predominantemente, à fruição e ao uso público ou coletivo de recreio e lazer, desde que relacionado, por modo direto, com as características do meio natural e paisagístico envolvente, e incluem as áreas de fruição restrita, as áreas de lazer, as áreas de recreio, as áreas de estacionamento e o Parque de Campismo.
- 2 -Estas áreas caracterizam-se por serem vocacionadas para o recreio passivo e ativo, favorecendo uma utilização ordenada e qualificada das margens das lagoas Azul e Verde.
Artigo 24.º — Objetivo
Vigente desde: 04/04/2019
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